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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Crea esclarece dúvidas sobre nova ART.

A ART deixou de ser um documento pessoal e passou a ser fonte de dados nacional, uma exigência da sociedade acolhida pelo Sistema Confea/Crea. O novo modelo e as mudanças ocorridas foram discutidas na terça-feira (17) em uma palestra promovida pelo conselho baiano para cerca de 80 profissionais. Ministrada pela Coordenadora de Registro e Cadastro do Crea-BA, Lucy Pessoa, a discussão orientou quanto aos tipos e preenchimento de ART, o fim da Anotação Posterior (até 31 de dezembro de 2011), responsabilidade técnica, dentre outros.
Ao abrir o evento o superintendente do Crea-BA, Eduardo Rode, destacou o pioneirismo da Bahia, primeiro regional que implantou o novo sistema (em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Entre os avanços da nova ART enfatizou a possibilidade de contabilização de obras públicas paralisadas e o georeferênciamento (posicionamento geográfico). “O Tribunal de Contas da União e o Ministério do Planejamento, que atualmente não tem um dispositivo para dimensionar as obras públicas paralisadas e que precisam de fiscalização, solicitaram ao Confea um campo na ART que possibilite essa visualização”, acrescentou.
Segundo Lucy Pessoa, a ideia de centralizar todas as informações a partir do Confea vai permitir que, além dos órgãos fiscalizadores do governo, a sociedade também tenha acesso aos dados referentes às obras. Ela ainda esclareceu que o Conselho não fica mais com via de ART e que o documento só pode ser impresso agora após a quitação.
As dúvidas dos profissionais giraram em torno de questões como: ART múltipla (vários contratos para o mesmo profissional), necessidade de todos os funcionários de uma empresa terem ART de Cargo e Função, aditivos, vínculo por participação técnica e baixa do documento.

Nomenclatura - De acordo com a coordenadora, mesmo o sistema sendo novo, o único item que o Confea ainda não alterou foi a nomenclatura das atividades técnicas, que no momento ainda é feita pela codificação antiga. “A maior parte dos Creas não entrou no novo sistema por esse motivo, mas nós da Bahia, resolvemos iniciar para que os profissionais se acostumem logo”, justifica. A previsão é que em 2012 todos os campos estejam alterados.
A prática do preenchimento da ART e outras dúvidas foram esclarecidas na palestra. Os participantes após o evento receberam por e-mail material com outras informações.

Esclarecimentos
- ART é eletrônica e não cabe mais ao Crea ter via do documento.
- Impressão do documento só será possível após o pagamento.
- Todos os profissionais de uma empresa devem ter ART de Cargo e Função, independente de ser ou não o responsável técnico incluído em certidão.
- A anotação a posterior só será permitida até 31 de dezembro de 2011.
- É importante anotar todos os dados na ART para que a informação fique guardada, auxiliando a fiscalização e também para emissão de certidão de acervo técnico.
- Não existe quantidade limite para emissão de ART múltipla
- Visto só deverá ser tirado para obras que durem até 180 dias e registro atende um prazo superior
- Baixa de ART pode ser feita pela internet pelo profissional. As empresas executoras só podem solicitar este procedimento por meio do Crea, onde é aberto processo e o profissional será chamado para o conhecimento do pedido de baixa.
- ART é um documento oficial e não pode ser cancelado sem abertura de um processo administrativo. O profissional deve comprovar que o serviço não foi feito. O processo é encaminhado à Câmara Especializada onde será julgado.
- Com a senha eletrônica o profissional está assinando para o Crea sua ART.
- Profissionais que tiverem, por exemplo, 20 ART’s em aberto sem dar baixa gera relatório para fiscalização.
- Baixa de responsabilidade técnica de uma empresa só é feita com assinatura (não pode ser feita por telefone nem por e-mail).
- ART só pode ser feita por profissional ou empresa em dia.

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