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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Multas e Responsabilidades pela não instalação do sistema de proteção de Raios - ParaRaios

Multas e Responsabilidades pela não instalação do sistema de proteção de Raios - ParaRaios

Multas e Responsabilidades
A quem compete:

  • Empresas - Proprietários e diretores




  • Condomínios - Síndicos e administradoras




  • Clubes - Presidentes e encarregados




  • Residências - Proprietários e construtoras Quem pode ser lesado




  • Clientes




  • Alunos




  • Hóspedes




  • Fiéis




  • Associados




  • Empregados




  • Condôminos




  • Familiares O que se arrisca




  • Pessoas




  • Equipamentos




  • Dados




  • Patrimônio




  • Serviços




  • Veículos




  • Animais




  • Imóveis Dicas




  • Aconselhamos a todos os síndicos e administradoras que incluam na pauta de uma das reuniões anuais o assunto: revisão dos sistemas de proteção elétrica (pára-raios e aterramento elétrico), não havendo apoio dos condôminos, deve-se registrar no livro de ata a fim de descaracterizar negligência por parte dos responsáveis. Este simples procedimento pode evitar diversos aborrecimentos no futuro, até mesmo junto a outros síndicos e/ou administradoras.




  • Atitude semelhante equivalente deve ser tomada em outras instituições, de fins lucrativos ou não.




  • Deixe em local de fácil acesso, a documentação de instalações e das manutenções dos sistemas de proteção (pará-raios e aterramento) para uma possível fiscalização.




  • Procure contratar os serviços de pára-raios no período de não chuvas, geralmente é mais barato e as condições de trabalho são melhores.

  • Multas
    VALOR DE MULTA (em UFIR)
    Segurança do TrabalhoMedicina do trabalho
    6.3043.782
    Gradação das Multas (em UFIR)
    Nº de
    Empregados
    Segurança do Trabalho
    Medicina do Trabalho
    I1
    I2
    I3
    I4
    I1
    I2
    I3
    I4
    1-10
    630-729
    1129-1393
    1691-2091
    2252-2792
    378-428
    676-839
    1015-1254
    1350-1680
    11-25
    730-830
    1394-1664
    2092-2495
    2793-3334
    429-498
    840-1002
    1255-1500
    1681-1998
    26-50
    831-963
    1665-1935
    2496-2898
    3335-3876
    499-580
    1003-1166
    1501-1746
    1999-2320
    51-100
    964-1104
    1936-2200
    2899-3302
    3877-4418
    581-662
    1167-1324
    1747-1966
    2321-2648
    101-250
    1105-1241
    2201-2471
    3303-3718
    4419-4948
    663-744
    1325-1482
    1987-2225
    2649-2976
    251-500
    1242-1374
    2472-2748
    3719-4121
    4949-5490
    745-826
    1483-1646
    2226-2471
    2977-3297
    501-1000
    1375-1507
    2749-3020
    4122-4525
    5491-6033
    827-906
    1647-1810
    2472-2717
    3298-3618
    mais de 1000
    1508-1646
    3021-3284
    4526-4929
    6034-6304
    907-990
    1811-1973
    2718-2957
    3619-3782

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