Procon orienta consumidores a entrarem em contato com a empresa de eletricidade em caso de perda de eletrodomésticos.
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De acordo com o Procon, quando mais de uma casa tem algum aparelho queimado pela queda de um raio, a empresa de energia é obrigada a ressarcir os clientes. Isso por que o estrago não foi exatamente do raio, mas da sobrecarga que ele provocou na rede local. “É muito difícil acontecer só um caso isolado, portanto, comprovando que naquela área de distribuição houve mais ocorrências, fica bastante claro que houve um problema e consequentemente a empresa é a responsável perante os prejuízos causados aos consumidores”, explicou o diretor do Procon de São José dos Campos, Sérgio Werneck.
Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon. A EDP Bandeirante informou que os pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos elétricos devem ser feitos antes do conserto do equipamento, em até 90 dias depois da ocorrência. A distribuidora tem 10 dias para fazer a vistoria e dar um retorno.
Se você teve algum eletrodoméstico que sofreu danos por causa da variação de energia, basta acessar o site da Bandeirante para fazer sua reclamação.

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