Breve explicação sobre para raios
Conforme Norma 5419 (SPDA - Pára-raios) no seu item 1.1 "Esta Norma fixa
as condições de projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção
contra descargas atmosféricas (SPDA), para proteger as edificações e
estruturas definidas em 1.2 contra a incidência direta dos raios. A
proteção se aplica também contra a incidência direta dos raios sobre os
equipamentos e pessoas que se encontrem no interior das edificações e
estruturas ou no interior da proteção imposta pelo SPDA instalado."
No seu ítem 1.3 "As prescrições desta Norma não garantem a proteção de
pessoas e equipamentos eletro-eletrônicos situadas no interior das zonas
protegidas contra os efeitos indiretos causados pelos raios, tais como
:parada cardíaca, centelhamento, interferências em equipamentos ou queima
de seus componentes causados por transferências de potenciais devidas a
indução eletromagnética indiretos."
Resumindo:
É fundamental a utilização do Sistema de Pára-raios, pois como item 1.1 da
Norma , sem o Pára-raios poderá ocorrer o dano direto no equipamento
através das instalações elétricas , pois não tem lógica fazer a proteção
interna (explicado abaixo) sem antes se preocupar com a situação mais
grave que é a falta do Pára-raios ou Pára-raios precisando de adequações.
No caso de um raio cair nas proximidades de uma edificação ou na própia
edificação com ou sem Pára-raios poderá acontecer as situações abaixo:
a) Não queimar nenhum equipamento, pois depende da distância que o raio
caiu, intensidade, duração dos raios e outros parâmetros.
b) Se tiver o Pára-raios, haverá com certeza uma diminuição do campo
eletromagnético induzido para dentro da edificação através das fiações
elétricas, pois parte será induzido nos cabos do Pára-raios para o Terra.
c) Se não tiver o Pára-raios,obviamente que haverá a indução total do
campo eltromagnético nas fiações elétricas e a possibilidade desta indução
de chegar em mais equipamentos é bem maior.
d) Se tiver o Pára-raios, poderá mesmo assim haver a indução parcial
através do campo eletromagnético e adentrar a edificação através das
fiações elétricas, para isto é fundamental que as pessoas saibam que para
proteção eficaz nos eletro-eletronicos que além do Pára-raios é necessário
a instalação de DPS (Dispositivos Supressores de Surtos - proteção
paralela, instaladas nos quadros elétricos que ainda não garantem a
proteção integral, pois estes dispositivos eliminarão os transientes dos
raios induzidos até os quadros elétricos, porém as induções em outros
tipos de fiações como linha telefôncia, cabo de rede e fiações de energia
após os quadros podem ser atingidos e é necessário sempre verificar se a
vida útil do DPS ainda está válido) e anti-raios para serem ligados em
série o mais próximo possível dos equipamentos a serem protegidos como
comuputadores,câmeras CFTV, PABX, TV, por ser em série a proteção é total,
desde que seja anti-raios testados e aprovados por orgãos competentes
(INPE, UNICAMP e LAC TEC com no mínimo 10.000 Amperes de proteção).
Conforme NORMA 5419 é necessário efetuar as duas ações , pois a Norma 5419
cita a NORMA 5410 (proteção dos eletro-eltrônicos). Mas como especialista
digo que o correto é fazer as duas ações simultâsneas, porém se for por
uma questão de custos , fazer primeiro o Pára-raios, pois sem o mesmo os
riscos são muito mais destrutivos aos equipamentos, quantidades de induções
maiores e em mais equipamentos e com o Pára-raios estará principalmente
protegendo os seres humanos e animais.
Atenciosamente,
Eng. Luiz Pereira
as condições de projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção
contra descargas atmosféricas (SPDA), para proteger as edificações e
estruturas definidas em 1.2 contra a incidência direta dos raios. A
proteção se aplica também contra a incidência direta dos raios sobre os
equipamentos e pessoas que se encontrem no interior das edificações e
estruturas ou no interior da proteção imposta pelo SPDA instalado."
No seu ítem 1.3 "As prescrições desta Norma não garantem a proteção de
pessoas e equipamentos eletro-eletrônicos situadas no interior das zonas
protegidas contra os efeitos indiretos causados pelos raios, tais como
:parada cardíaca, centelhamento, interferências em equipamentos ou queima
de seus componentes causados por transferências de potenciais devidas a
indução eletromagnética indiretos."
Resumindo:
É fundamental a utilização do Sistema de Pára-raios, pois como item 1.1 da
Norma , sem o Pára-raios poderá ocorrer o dano direto no equipamento
através das instalações elétricas , pois não tem lógica fazer a proteção
interna (explicado abaixo) sem antes se preocupar com a situação mais
grave que é a falta do Pára-raios ou Pára-raios precisando de adequações.
No caso de um raio cair nas proximidades de uma edificação ou na própia
edificação com ou sem Pára-raios poderá acontecer as situações abaixo:
a) Não queimar nenhum equipamento, pois depende da distância que o raio
caiu, intensidade, duração dos raios e outros parâmetros.
b) Se tiver o Pára-raios, haverá com certeza uma diminuição do campo
eletromagnético induzido para dentro da edificação através das fiações
elétricas, pois parte será induzido nos cabos do Pára-raios para o Terra.
c) Se não tiver o Pára-raios,obviamente que haverá a indução total do
campo eltromagnético nas fiações elétricas e a possibilidade desta indução
de chegar em mais equipamentos é bem maior.
d) Se tiver o Pára-raios, poderá mesmo assim haver a indução parcial
através do campo eletromagnético e adentrar a edificação através das
fiações elétricas, para isto é fundamental que as pessoas saibam que para
proteção eficaz nos eletro-eletronicos que além do Pára-raios é necessário
a instalação de DPS (Dispositivos Supressores de Surtos - proteção
paralela, instaladas nos quadros elétricos que ainda não garantem a
proteção integral, pois estes dispositivos eliminarão os transientes dos
raios induzidos até os quadros elétricos, porém as induções em outros
tipos de fiações como linha telefôncia, cabo de rede e fiações de energia
após os quadros podem ser atingidos e é necessário sempre verificar se a
vida útil do DPS ainda está válido) e anti-raios para serem ligados em
série o mais próximo possível dos equipamentos a serem protegidos como
comuputadores,câmeras CFTV, PABX, TV, por ser em série a proteção é total,
desde que seja anti-raios testados e aprovados por orgãos competentes
(INPE, UNICAMP e LAC TEC com no mínimo 10.000 Amperes de proteção).
Conforme NORMA 5419 é necessário efetuar as duas ações , pois a Norma 5419
cita a NORMA 5410 (proteção dos eletro-eltrônicos). Mas como especialista
digo que o correto é fazer as duas ações simultâsneas, porém se for por
uma questão de custos , fazer primeiro o Pára-raios, pois sem o mesmo os
riscos são muito mais destrutivos aos equipamentos, quantidades de induções
maiores e em mais equipamentos e com o Pára-raios estará principalmente
protegendo os seres humanos e animais.
Atenciosamente,
Eng. Luiz Pereira
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